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UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

LABORATÓRIO DE AVES AQUÁTICAS E TARTARUGAS MARINHAS

 

SELEÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA (MEI) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE APOIOPARA GESTÃO DO PROGRAMA RETER-TRINDADE

 

PROJETO: RETER-TRINDADE - Recuperação do Ecossistema TERrestre da ilha da Trindade visando evitar a extinção de espécies ameaçadas

ATIVIDADES: Organização, administração e gestão de recursos do projeto, demandas de campo, análises laboratoriais e de dados de aves marinhas, elaboração de relatórios técnicos e divulgação em redes sociais.

 

PERFIL PROFISSIONAL:

· Graduação em Ciências Biológicas, Oceanologia, ou áreas afins;

· Mestrado em Biologia, Ecologia, Oceanografia Biológica, ou áreas afins;

· Experiência em atividades de campo e coleta de material biológico de aves marinhas;

· Publicação científica em revista internacional;

· Afinidade com o tema conservação da biodiversidade;

· Habilidade em se expressar e interagir com o público;

· Capacidade de liderança e de trabalhar em equipe;

· Iniciativa e proatividade.

 

PERÍODO DA ATIVIDADE: Início em 01/05/2020 e término em 30/04/2021 (com possibilidade de renovação).

 

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:

· Cédula de identidade dos representantes legais;

· Registro comercial, no caso de empresa individual;

· Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, no caso de sociedades comerciais, e acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no caso de sociedades por ações;

· Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.

 

· A documentação referente à regularidade fiscal (Art. 20, Decreto n. 8.241/2014) consistirá em:

· Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

· Prova de Regularidade fiscal com a FAZENDA FEDERAL NACIONAL, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos (Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente todos os créditos tributários federais à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta n° 175, de 02/10/2014;

· Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Estadual (sede do fornecedor);

· Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Municipal (sede do fornecedor);

· Certidão de Regularidade junto ao FGTS;

· A documentação referente à qualificação técnica (Art. 21, Decreto n. 8.241/2014) consistirá na apresentação de no mínimo 01(um) atestado de capacidade técnica, declaração ou certidão, emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o arrematante executou atividades compatíveis em características com o objeto desta Seleção Pública, ou seja, fornecimento de equipamentos eletrônicos, com boa avaliação por parte do cliente.

· A documentação referente à qualificação econômico-financeira (Art. 22, Decreto n. 8.241/2014) consistirá na apresentação de certidão negativa de falência ou de recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.

· Declaração de domicílio bancário para cadastramento dos dados bancários do proponente.

· Declaração de que não está inscrita em cadastros nacionais de empresas punidas pela administração pública (Art. 19, V, Decreto 8.241/2014).

· Proposta comercial discriminada, expressa em moeda corrente nacional, devendo incluir todas as despesas com encargos ficais, comerciais, sociais e trabalhistas, e outros pertinentes ao objeto, devidamente corrigidos após o encerramento dos lances. A proposta deverá ser assinada pelo seu representante legal, redigida em português, de forma clara, não podendo ser manuscrita nem conter rasuras.

· Comprovante de Registro do fabricante do produto no cadastro técnico federal do Ibama, acompanhado do respectivo certificado de regularidade válido com chave de autenticação, no caso de materiais produzidos em MDF conforme instituído pelo art.17, inciso II, da lei nº 6.938, de 1981, conforme a Lei Federal nº 6.938/1981 e alterações dadas pela Lei nº 10.165/2000, e legislação correlata

 

ENVIAR PROPOSTA PARA: retertrindade@gmail.com